Portal da Transparência


Estrutura Organizacional


Prefeito:  OSCAR DELGADO - Partido PT

Vice-Prefeito: JORANDIR GEGOSKI - Partido PT

 

CHEFES DAS PASTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Secretário: ADÃO SANTANA DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Secretário: ELIAS DELGADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Secretário: CLEMENTE FRANCISCO BORECKI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Secretário: LUIZ ZENAIDE GOMES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Secretário: MARIELY PEREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Secretário: JEINIFER AMANDA DA SILVA NIEDUZIAK

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - Secretário: JORGE MARTINS DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO - Secretário: ELIZEU SCHREINER

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Secretário: MAURO SERGIO DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL - Secretário: MARIA DA GLORIA TOMEN

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,CULTURA E LAZER - Secretário: REINALDO MELLO MACHADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Secretário: WILLIAM MELLO DE LORENA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - Secretário: ELIZEU MOREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO- Secretário: JOSE ALEXANDRE GONÇALVES.




 

RESOLUÇÃO N.º 002/2023

 

Dispõe sobre as competências da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria do Oeste-PR.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 13º do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar sobre as competências e atribuições da mesa diretora já previstas no Regimento Interno.

I-             Elaborar e encaminhar ao Prefeito, a proposta orçamentária do Legislativo Municipal a ser incluída na proposta orçamentária do Município, até o dia 15 de setembro de cada ano;

II-            Propor Resolução ao Plenário instituindo a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterando-as quando necessário.

III-          Propor Resolução de suplementação de dotação orçamentária da Câmara, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas próprias dotações;

IV-          Propor abertura de créditos Suplementares ou Especiais ao Prefeito, dentro do orçamento da Câmara, quando necessário;

V-           Enviar ao Prefeito até o dia 1º (primeiro) de março, as contas do Legislativo, que serão remetidas ao Tribunal de Contas do Estado;

VI-          Enviar ao Prefeito até o dia 10 (dez) do mês seguinte, a fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros de suas despesas orçamentárias relativos ao mês anterior;

VII-        Administrar os recursos organizacionais, humanos, materiais e financeiros da Câmara Municipal;

VIII-       Propor resolução, criando, alterando, ou exigindo cargos legislativo e fixando ou alterando vencimentos;

IX-          Devolver à Fazenda Municipal até o dia 31 de dezembro, o saldo do numerário que lhe foi liberado durante o exercício para execução de seu orçamento

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria do Oeste, 03 de julho de 2023.

 

 

TIAGO VARIZA

Presidente

 

 

 

ALCIDES BORGES SALDANHA

1º Secretário